Aos que este presente Decreto virem, paz e bênção da parte de Deus Pai e de Jesus Cristo Nosso Senhor.
Atendendo às necessidades pastorais do povo cristão, resolvemos erigir canônicamente a Paróquia de SANTO INACIO DE LOYOLA, como rede de comunidades, segundo o espírito da Exortação Apostólica, “Ecclesia in America”, n ° 41, e as decisões da Arquidiocese de Goiânia, desmembrando-a da Paróquia do Divino Espírito Santo de Goiânia.
Assim, constituímos canônicamente a Paróquia Santo Inácio de Loyola, com
sede no Conjunto Riviera, com os seguintes limites:
A linha divisória da nova Paróquia, partindo do entroncamento da BR-153 com
a Avenida Olinda, segue por esta até à divisa do Jardim Brasil com a Vila Agua Branca, por
esta divisa até o Córrego Água Branca, por este abaixo, até o Rio Meia Ponte, por este,
abaixo, até a barra do córrego “Vitória, por este acima, até a Rodovia GO - 20, por esta, até
a BR-1 53 e, por esta, até o ponto inicial.
A atual Igreja Santo Inácio de Loyola torna-se Matriz da nova Paróquia.
As Comunidades integrantes da Paróquia, guiando-se pelo Plano de Pastoral da
Arquidiocese e integrando-se na Região Leste de nossa Arquidiocese, proverão às
necessidades administrativas e pastorais através do Dízimo.
O presente Decreto entrará em vigor nesta data e, revogadas as disposições em contrário, deve ser lido à estação da Missa dominical na nova Matriz e na Paróquia do
Divino Espírito Santo, e seja transcrito no Livro de Tombo das duas Paróquias.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Goiânia, aos 02 de outubro de 1999,
festa dos Santos Anjos da Guarda.
Assinou Dom António Ribeiro de Oliveira (Arcebispo de Goiânia, na época) e Pe. Francisco de Assis Filho (Chanceler) |
Ao Rev.mo PADRE JOSÉ VALDÉNIO DE ANDRADE ARRAES
Com a presente Provisão o nomeamos ADMINISTRADOR PAROQUIAL, da Paróquia SANTO NÁCIO DE LOYOLA, do Conjunto Riviera, em Goiânia - GO, com todos os direitos que o Código de Direito Canónico e as prescrições desta Arquidiocese lhe conferem, como também com todos os deveres que o cargo lhe exige.
A presente provisão é válida até ulterior deliberação da autoridade
competente e tem seus efeitos a partir desta data.
Dada e passada na Cúria Metropolitana de Goiânia, aos 02 de outubro de
1999
Assinou Dom António Ribeiro de Oliveira (Arcebispo de Goiânia, na época) e Pe. Francisco de Assis Filho (Chanceler) |